Em 17.05.2017, entrou em vigor a Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, que introduziu a primeira alteração ao Estatuto do Administrador Judicial (Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro), que veio estender o âmbito da equiparação dos administradores judiciais aos agentes de execução, nomeadamente para efeitos de acesso ao registo informático das execuções e da consulta das bases de dados.

Assim, tendo o administrador judicial a incumbência de fiscalizar e de orientar os atos integrantes do processo especial de revitalização (PER) e da gestão ou liquidação da massa insolvente, nos processos de insolvência, a Lei n.º 17/2017, pela atualização da redação do artigo 11.º, a), à qual acrescenta os pontos i), ii) e iii), atribui aos administradores judiciais, equiparando-os aos agentes de execução:

  • Direito de ingresso nas secretarias judiciais e demais serviços públicos, designadamente conservatórias e serviços de finanças;
  • Acesso ao registo informático de execuções;
  • Consulta das bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de outros registos e arquivos semelhantes.

Através deste diploma, o legislador pretendeu agilizar o acesso e as consultas dos administradores judiciais a várias bases de dados públicas, especialmente o registo informático das execuções e as bases de dados tributárias e da segurança social.

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