A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) está realizando uma Consulta Pública para a regulamentação da publicidade infantil. A regulamentação define anúncios publicitários como “qualquer mensagem, veiculada de forma escrita, por meio de sons ou por meio de sons e imagens, que, direta ou indiretamente, em mídia analógica ou digital, procure promover o consumo de produtos ou serviços postos nos mercados por fornecedor”.

A Consulta tem por objetivo conciliar os princípios constitucionais da proteção da criança e do adolescente (considerados consumidores hipervulneráveis) e os direitos relacionados à livre iniciativa de empresas e fornecedores.

A minuta do regulamento estabelece diversas restrições com o intuito da proteger a criança e o adolescente, muitas das quais já existem na atual legislação. Como destaques, citamos a proibição de o anúncio publicitário (a) provocar qualquer tipo de descriminação; (b) associar as crianças e adolescentes a situações incompatíveis com a sua condição de hipervulneráveis; (c) impor noção de que o consumo do produto proporciona superioridade, e, a falta deste, inferioridade; (d) provocar situações de constrangimento aos pais ou molestar terceiros com o intuito de impingir o consumo; (e) empregar crianças ou adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto ou sugestão de consumo; (f) utilizar formato jornalístico; (g) mencionar que o produto contem características peculiares quando esse fato não for real; e (h) utilizar situações de pressão psicológica para infundir medo; devendo ainda tais anúncios procurar (a) contribuir para o desenvolvimento positivo das relações familiares e sociais; (b) respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e sentimento de lealdade do público alvo; (c) dar atenção especial às características psicológicas do público alvo; (d) evitar distorções psicológicas nos modelos publicitários; (e) não estimular comportamentos incompatíveis com a convivência civilizada em sociedade.

Fica ainda proibida ainda a realização de ações de merchandising ou publicidade indireta que empregue crianças, elementos do universo infantil e outros artifícios com a finalidade de captar atenção do público infantil.

A regulamentação trata ainda de especificidades a serem observadas em anúncios de refrigerantes, como a proibição de uso de crianças muito abaixo ou acima do peso normal (segundo padrões biométricos comumente aceitos) e a não utilização de estímulos imperativos para a compra ou consumo desses produtos.

Quaisquer participantes de anúncios de bebidas alcóolicas devem ter mais de 25 anos e ter aparência compatível com essa idade. Anúncios de armas de fogo não podem exibir crianças ou menores de idade e anúncios de produtos farmacêuticos isentos de prescrição não devem ser feitos de modo a induzir o uso de produtos sem a supervisão dos pais ou responsáveis.

As contribuições poderão ser enviadas até o dia 27 de fevereiro de 2020. A proposta de ato normativo e o formulário para contribuições estão disponíveis no link.

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