Em 5 de abril de 2019, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto n° 58.701 ("Decreto"), regulamentando a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município.

Entre as inovações trazidas pelo Decreto, destacamos:

  • Nova classificação para os grandes geradores de resíduos sólidos ("Geradores"), sujeitos a mecanismos de controle do Município;
  • Obrigatoriedade de cadastro dos Geradores na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana ("AMLURB");
  • Os Geradores ficam expressamente proibidos de destinar resíduos a entidades não cadastrados no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

O time ambiental do Veirano tem expertise no tema e está à disposição para esclarecer questionamentos e prestar assessoria sobre o assunto.

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