A partir de hoje, 17 de julho, o Tribunal Administrativo do Cade ficará sem quórum mínimo para instauração de sessões, com isso todos os prazos previstos na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), incluindo o prazo para avocação de atos de concentração aprovados pela Superintendência-Geral (SG-Cade), estão suspensos.

Após a aprovação de ato de concentração pela SG-Cade, tem início um prazo de quinze dias para eventuais recursos de terceiros ou para avocação do caso pelo Tribunal. Apenas após o transcurso desse prazo, as partes de uma operação podem implementá-la sob o ponto de vista concorrencial.

Com a suspensão do prazo por falta de quórum mínimo, as operações, ainda que aprovadas pela SG-Cade, não poderão ser fechadas até que o quórum mínimo seja recomposto, o que inclui as operações mais simples analisadas sob o rito sumário.

Dois nomes foram indicados pela Presidência da República para compor o Tribunal, mas ainda não foram aprovados pelo Senado Federal. O quórum no Cade só será reestabelecido quando ao menos um(a) novo(a) conselheiro(a) tomar posse.

É recomendável que empresas que estejam negociando operações que dependam da aprovação do Cade considerem esse aspecto na programação do cronograma de fechamento da operação.

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