Em 27 de setembro de 2019, o presidente do Brasil publicou o Decreto nº 10.029 de 26 de setembro de 2019, autorizando o Banco Central do Brasil ("BACEN") a reconhecer, como de interesse do governo brasileiro:

  1. a instalação no Brasil de novas agências de instituições financeiras estrangeiras; e
  2. o aumento do percentual de participação de não residentes no capital de instituições financeiras com sede no Brasil.

Até então, com exceção das Sociedades de Crédito Direto e das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas conhecidas como Instituições Fintechs, a participação de capital estrangeiro dependia da edição de decreto presidencial específico autorizando essa participação em instituições financeiras brasileiras. As Instituições Fintechs já haviam recebido autorização em branco para o recebimento de capital estrangeiro por meio do Decreto nº 9.544 de 29 de outubro de 2018.

Essa medida visa simplificar o processo de obtenção de autorização para investimentos na indústria financeira brasileira, promovendo a política do Governo Brasileiro de fomentar a concorrência nos serviços financeiros.

Nosso time está à disposição para fornecer mais detalhes e esclarecer quaisquer dúvidas a respeito.

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