Direito Digital

Graças a uma intensa articulação política na Câmara dos Deputados, e a despeito do conturbado momento político nacional envolvendo a greve dos caminhoneiros, foi aprovado, em votação simbólica na noite da última terça-feira (29/05/2018), o PL nº 4.060/2012, que estabelece a lei geral de proteção de dados no Brasil. Caso definitivamente aprovada, a lei entrará em vigor 18 (dezoito) meses após a data da sua publicação.

Em 24/05/2018, foi apresentado um Substitutivo ao PL nº 4.060/2012 pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao qual se encontram apensos os PLs nº 5.276/2016 (considerado um dos projetos mais consistentes sobre o tema pelo amplo debate público ao qual foi submetido) e nº 6.291/2016. A tramitação desse Substitutivo em regime de urgência foi aprovada no dia 28/05/2018, viabilizando logo em seguida a sua aprovação na Casa. Os próximos passos envolvem a análise do Substitutivo pelo Senado Federal, onde o tema já é debatido através do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 330/2013. O Substitutivo a esse outro projeto, apresentado no início de maio pelo seu relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), sofreu alterações na sua redação, e poderá ser submetido a votação ainda nesta quarta-feira (30/05/2018).

A aprovação do PL nº 4.060/2012 representa uma vitória da Câmara na disputa com o Senado pela urgência na edição de uma lei nacional de proteção de dados pessoais, que se tornou ainda mais acirrada pelo fato de o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (General Data Protection Regulation - GDPR) ter entrado em vigor no último dia 25/05/2018. Nesse sentido, convém destacar que o projeto adaptou alguns dos seus dispositivos às novas regras europeias. Alguns dos exemplos mais ilustrativos referem-se à inclusão de outras bases legais além do consentimento para o tratamento de dados pessoais, como a obrigação contratual ou o legítimo interesse, à transferência internacional de dados a ser realizada com países que apresentem um nível adequado de proteção para esses dados, e à determinação da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estabelecendo a sua organização e as suas competências.

Não há dúvidas de que a criação de uma lei geral voltada à proteção de dados pessoais é uma necessidade latente para o país. Dessa forma, é positiva a mobilização do Congresso rumo à aprovação de um projeto com normas equivalentes ao nível de proteção internacional.

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