Nesta quarta-feira, dia 2 de outubro, a comissão de juristas presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, apresentou ao Senado Anteprojeto de lei propondo modificações à Lei de Arbitragem (Lei n.º 9.307/1996).

A Lei de Arbitragem, que recentemente completou 17 anos de vigência, é tida como marco deste meio de resolução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário, segundo o qual certas disputas (envolvendo direitos patrimoniais disponíveis) podem ser submetidas, pelas próprias partes, a um "juiz privado", o árbitro.

As alterações sugeridas pela comissão refletem entendimentos doutrinários e consolidam práticas das próprias cortes brasileiras acerca de temas importantes, tais como a possibilidade de empresas públicas se submeterem à arbitragem, o auxílio do Poder Judiciário na preservação do objeto da disputa através da concessão de medidas cautelares (de urgência), a utilização da arbitragem para dirimir conflitos societários, além da possibilidade de trabalhadores e consumidores também se valerem do instituto.

Assim sendo, longe de representar uma quebra de paradigma, o anteprojeto de lei que agora tramita perante o Senado busca aperfeiçoar um sistema que tem se mostrado eficaz, especialmente na resolução de disputas complexas, tais como aquelas envolvendo a compra e venda de empresas (M&A), instrumentos financeiros complexos e grandes obras de infraestrutura.

A proposta de atualização da Lei de Arbitragem apresentada pela comissão de juristas preocupou-se, portanto, em fortalecer a segurança jurídica daqueles que, livremente, optem pela arbitragem para resolver conflitos.

Deve-se ressaltar, contudo, que a satisfação dos usuários da arbitragem (partes contratantes) está diretamente relacionada à difusão de conhecimento (e experiência prática) entre aqueles que atuam na área, sejam eles advogados, árbitros ou integrantes das carreiras públicas. Nesse sentido, o anteprojeto incentiva a criação de cursos sobre arbitragem nas faculdades de direito, além exigir dos candidatos a juízes e promotores que também conheçam este importante instrumento de pacificação social.

O Grupo de Arbitragem de TozziniFreire está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o atual panorama da arbitragem nacional, bem como sobre a proposta de atualização da Lei n.º 9.307/1996.

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