O Governo Federal Brasileiro publicou, em 13 de dezembro de 2018, a Medida Provisória nº 863/2018 ("MP 863/18"), que altera a Lei Federal nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e revoga as restrições à participação de capital estrangeiro em empresas de transporte aéreo brasileiras. Em consequência, torna possível que estrangeiros detenham até 100% (cem por cento) do capital social votante de sociedades do setor.

A nova regra foi editada à luz do impacto da atual situação econômica do País no setor aéreo brasileiro, levando em consideração, principalmente, um dos principais desafios do mercado de aviação brasileira: a escassez de fontes de capital. Ainda, a permissão tem potencial de tornar o setor aéreo brasileiro mais competitivo mediante (i) a possibilidade de acionistas estrangeiros elevarem a sua participação no capital social de empresas aéreas nacionais já existentes, bem como (ii) a abertura do mercado brasileiro para a entrada de novas companhias aéreas.

A MP 863/18 também revogou várias restrições aplicáveis às sociedades do setor, tais como a exigência de aprovação prévia pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dos seus atos constitutivos e modificações ou para transferências de participação societária.

Muito embora a Medida Provisória entre em vigor na data de sua publicação, os seus efeitos são apenas temporários (por até 120 dias). Isto porque, para que uma Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência, possa ser permanentemente incorporada ao sistema jurídico brasileiro, ela deverá ser primeiro aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, onde alterações ao seu texto podem ser propostas, e, posteriormente, deve ser enviada ao Presidente da República para sanção. Estamos à sua disposição caso tenha dúvidas ou precise de informações adicionais.

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