O Superior Tribunal de Justiça ("STJ") concluiu recentemente que contratos digitais são títulos executivos extrajudiciais e passíveis de execução judicial desde que eles estejam assinados eletronicamente por meio de um certificado digital que confirme a identidade do signatário.

Segundo a lei brasileira, contratos privados assinados por duas testemunhas são considerados títulos executivos extrajudiciais e, portanto, podem ser executados judicialmente caso o devedor se torne inadimplente.

Por questões práticas, os contratos digitais normalmente não são assinados por duas testemunhas. Em vista disso, alguns tribunais entendem que contratos digitais não são títulos executivos extrajudiciais e, portanto, não passíveis de execução judicial imediata. Para esses tribunais, os credores deverão iniciar ação de conhecimento para obterem decisão que confirme a existência do débito e somente depois poderão iniciar respectivo processo executivo, um cenário muito mais custoso e demorado para o credor.

Embora a decisão do STJ não seja vinculante para todos os tribunais nem tenha sido unânime, ela representa reconhecimento pelo STJ da relevância dos contratos eletrônicos e um esforço de interpretar a legislação brasileira para que ela acompanhe os avanços tecnológicos.

Para acessar a íntegra da decisão do STJ, clique aqui.

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