O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central do Brasil (Bacen) aprovaram, em 5 de dezembro, o Ato Normativo Conjunto nº 1, que disciplina procedimentos para conciliar suas atuações de forma eficiente nos atos de concentração envolvendo instituições financeiras e no controle de condutas de instituições financeiras sujeitas à supervisão ou à vigilância do Bacen.

O Ato Normativo Conjunto nº 1 estabelece que deverá haver submissão dos atos de concentração que envolvam instituições financeiras tanto ao Bacen quanto ao Cade para análise independente. O Ato também disciplina quais são os aspectos de natureza prudencial para que o Bacen possa aprovar unilateralmente atos de concentração envolvendo instituição financeira quando houver riscos relevantes e iminentes à estabilidade ou à solidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O Ato prevê o compartilhamento de informações e documentos de titularidade dos interessados entre os dois órgãos para apuração de indícios de infrações concorrenciais e para ciência e acompanhamento de notificações de atos de concentração.

O Ato disciplina a possibilidade de reuniões entre o Cade e o Bacen para discussão de temas que possam ensejar ação normativa com impactos concorrenciais no SFN e para cooperação técnica no âmbito de processos administrativos envolvendo o SFN.

O Ato Normativo Conjunto n°1 encontra-se disponível no site do Bacen.

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