IBGC PUBLICA PESQUISA SOBRE O PANORAMA DOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE EM EMPRESAS DE CAPITAL FECHADO

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lançou recentemente a pesquisa “ Panorama dos Programas de Compliance em Empresas de Capital Fechado“, que contou com a participação de 104 respondentes e colaboradores de empresas de diversas áreas de empresas de capital fechado, como conselheiros de administração, profissionais da área de Compliance e os que atuam em outras áreas.

A pesquisa buscou compreender as diferentes dinâmicas das áreas de Compliance de cada empresa, bem como as tendências e adversidades enfrentadas.

Dentre os destaques da pesquisa, vale ressaltar que a categoria de risco que apresenta maior preocupação para as empresas pesquisadas, em geral, é a gestão de terceiros, de acordo com 53,8% dos respondentes, seguida de assédio moral e/ou sexual, questões trabalhistas e desrespeito aos direitos humanos e corrupção. A responsabilidade objetiva, prevista na Lei Anticorrupção, também faz com que o tema “gestão de terceiros” seja de altíssima importância.

Outro indicador relevante para a comunidade de compliance é o de que apenas 35,6% das empresas de pequeno e médio porte possuem um departamento de Compliance, ao passo que 56% das empresas com maior faturamento (acima de R$ 1 bilhão) possuem uma área exclusiva dedicada à função de Compliance.

OCDE ADOTA MEDIDA ESPECÍFICA PARA O BRASIL APÓS RETROCESSO NO COMBATE À CORRUPÇÃO

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotou recentemente uma nova medida, jamais vista anteriormente, em relação ao Brasil: a entidade criou um grupo permanente para monitorar questões acerca do combate à corrupção no país após observar retrocessos preocupantes neste quesito.

O grupo de monitoramento conta com a participação de membros da OCDE dos Estados Unidos, Itália e Noruega.

A medida consiste em mais uma tentativa da OCDE de reverter o recuo do combate a corrupção no país, pois, desde 2019, vem enviando alertas públicos ao governo brasileiro e organizando missões em território nacional. Apesar de tal medida ser inédita, existe previsão da formação de grupos de monitoramento para os casos em que países membros enfrentem dificuldade para implementar adequadamente as recomendações da Convenção Antissuborno da OCDE, ratificada pelo Brasil em 2000.

Segundo o presidente do Grupo Antissuborno da OCDE, Drago Kos, dentre os motivos que levantaram preocupações para a Organização e que colaboraram para a criação desse grupo, estão: (i) o fim da Operação Lava Jato, (ii) a lei contra abuso de autoridade e (iii) as dificuldades no compartilhamento de informações entre órgãos de controle para fins investigativos.

NOVA PORTARIA DA CGU REFERENTE AO SISTEMA DE OUVIDORIAS DO GOVERNO FEDERAL ESTIMULA ADEQUAÇÕES DE CANAIS DE DENÚNCIA NO SETOR PRIVADO

No dia 10 de março, a Controladoria Geral da União (CGU) publicou a  Portaria nº 581, a qual estabelece orientações sobre o exercício das competências do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv). A portaria aborda práticas e procedimentos existentes no Sistema, bem como sugere o acompanhamento de Cartas de Serviço, solução de conflitos, ouvidoria interna, produção de relatos e gestão dos Conselhos de Usuários.

A Portaria surge após um mapeamento de competências institucionais que estruturou o  Modelo de Maturidade de Ouvidoria Pública, em que foi possível observar a necessidade de regulamentação de novos aspectos das atividades da ouvidoria, a fim de mitigar riscos e aumentar a segurança jurídica dos servidores e manifestantes.

A movimentação é extremamente positiva e já endereça importantes ajustes dos procedimentos de triagem e tratamento das manifestações à luz da Lei Geral de Proteção de Dados.

Da mesma forma, cabe ao setor privado buscar continuadamente o aprimoramento dos seus processos relacionados aos seus canais de comunicação, visando a semear progressivamente uma cultura corporativa ética e íntegra.

A existência de canal de denúncias bem estruturado possibilita às empresas que seus clientes, colaboradores e parceiros realizem comunicações de irregularidades, observando, assim, um pilar essencial de um programa de integridade eficaz, sendo uma ferramenta estratégica na governança das empresas e um verdadeiro diferencial competitivo.

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