RETOMADA DE PRAZOS PROCESSUAIS DO IBAMA

No último dia 6 de novembro de 2020, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria do Ibama nº 2.600, que determina a retomada dos prazos de processos administrativos que correm perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os prazos haviam sido suspensos por tempo indeterminado em março devido à pandemia de Covid-19. Conforme a portaria, os prazos voltam a fluir hoje, 16 de novembro de 2020.

Com a retomada dos prazos nos processos administrativos, a expectativa é que também sejam retomadas as audiências de conciliação perante o órgão.

IBAMA E ICMBIO TERÃO CONCILIAÇÃO AMBIENTAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

Foi publicada em 30 de novembro 2020, a Portaria Conjunta n.º 589/2020, que dispõe sobre diretrizes e critérios aplicáveis à fase de conciliação ambiental do processo sancionador ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

A medida prevê a possibilidade de realização, por videoconferência, da conciliação ambiental ou a adesão, independentemente da sua realização, a uma das alternativas previstas na legislação para encerramento do processo e que incluem a possibilidade de desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O autuado cujo processo esteja em fase de conciliação será notificado para manifestar, em 30 dias, o seu interesse por uma dessas alternativas e indicar os e-mails dos participantes. Caso não haja resposta tempestiva ou haja renúncia expressa do autuado à participação na audiência, inicia-se o prazo para apresentação de defesa.

A possibilidade de conciliação ambiental por videoconferência aplica-se às autuações ambientais lavradas enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020.

Vale salientar que as audiências de conciliação ambiental são realizadas perante servidores públicos, sendo ao menos um deles integrante do órgão ou da entidade da administração pública federal ambiental responsável pela lavratura do auto de infração. Ou seja, não há mediação por um terceiro imparcial. Por essa razão, recomenda-se que o interessado seja assistido por um advogado especialista na área ambiental durante a conciliação.

STF MANTÉM LIMINAR DE ROSA WEBER E REVOGA RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE RESTINGAS E MANGUEZAIS

No dia 27 de novembro de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n.ºs 747, 748 e 749 e determinou a revogação da Resolução CONAMA n.º 500/2020, que por sua vez revogava resoluções referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP) de restinga e ao licenciamento para irrigação. Com a votação, as resoluções anteriormente revogadas – Resoluções CONAMA n.º 284, n.º 302 e n.º 303 – estão novamente em vigor.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento exposto na liminar pela Ministra Rosa Weber, que sustentou que a manutenção da revogação das resoluções anteriores implicaria em retrocesso ambiental. Weber indica que boa parte da jurisprudência ambiental brasileira já vem sistematicamente se posicionando a favor da legalidade das Resoluções CONAMA n.º 284, n.º 302 e n.º 303. Assim, reforçou que o Conama possuiria autorização legal para editar resoluções para proteção do meio ambiente, inclusive para fixação de parâmetros para limites de APP.

Vale acrescentar que, no âmbito legislativo, foi apresentado em 29.09.2020, o Projeto de Lei nº 4.738/2020, que transforma as três resoluções antes revogadas em lei.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA LANÇA OBSERVATÓRIO DO MEIO AMBIENTE DO PODER JUDICIÁRIO

Em 10 de novembro de 2020, foi publicada a Portaria n.º 241/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho "Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário". O objetivo do Observatório é ser um espaço para acompanhamento e disseminação de informações sobre o meio ambiente para instrumentalizar pesquisas, estudos comparados, análises prospectivas, debates e produção científica.

Conforme o texto da portaria, o Observatório do Meio Ambiente vai contemplar a promoção do desenvolvimento sustentável e a proteção da biodiversidade da Amazônia Legal, evitando retrocessos em matéria ambiental com o foco no meio ambiente natural. Além disso, está previsto no documento o estímulo à criação de unidades judiciárias especializadas no combate às violações do meio ambiente e na tutela das áreas de proteção, das reservas legais e das estações ecológicas.

A proposta é que o espaço possibilite o diálogo interinstitucional e internacional e que contribua para aumentar as ferramentas de enfrentamento judicial à tutela do meio ambiente, identificar as dificuldades e os gargalos no sistema de Justiça brasileiro e nos tribunais que mais atuam com experiências positivas.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.