No dia 03.03.2021, entrou em vigor a Instrução Normativa Conjunta n° 01, assinada pelos presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nos novos processos de licenciamento ambiental em terras indígenas, para os casos em que os empreendedores sejam: (i) os próprios índios; (ii) associações; (iii) cooperativas; ou (iv) organizações de composição mista de indígenas e não indígenas, desde que o domínio majoritário da organização seja indígena e que preservada a inalienabilidade e indisponibilidade das áreas.

Nestes casos, o processo de licenciamento ambiental terá, como ponto de partida, o preenchimento de uma Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) perante o IBAMA, cabendo à FUNAI manifestar-se acerca da legitimidade do empreendedor para desenvolver atividades no interior do território indígena. Também está prevista a elaboração de estudos ambientais, apresentáveis ao IBAMA.

Além disso, caberá à FUNAI, em prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), emitir Termo de Referência Socioeconômico Indígena, quando cabível, além de posicionar-se de forma conclusiva acerca dos impactos socioambientais referentes aos indígenas.

A Instrução Normativa Conjunta estabelece a possibilidade de dispensa de licenciamento ambiental pelo IBAMA, desde que avaliados o porte do empreendimento e os possíveis riscos ambientais, bem como a adoção de procedimentos simplificados para empreendimentos e atividades classificados como de pequeno potencial de impacto ambiental, com manifestação simplificada pela FUNAI.

A norma faculta a unificação dos processos de licenciamento ambiental de pequenos empreendimentos e atividades que sejam similares e vizinhos, ou para projetos integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, desde que haja definição de responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos e atividades.

A normativa traz, ainda, a previsão de obrigatoriedade de elaboração de Relatório de Controle Ambiental e respectivo Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA), que englobe a socioeconomia indígena nos estudos e plano básico de forma simplificada.

A Instrução Normativa Conjunta estabelece também que os empreendimentos e atividades em operação que não tenham sido licenciados deverão se submeter à regularização ambiental a partir da sua publicação, além de excluir sua aplicabilidade às atividades de aproveitamento de recursos hídricos, de potenciais energéticos e de pesquisa e/ou lavra mineral.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2020. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.