Em 22 de janeiro de 2018, foi publicada a Instrução Normativa n°2/2018 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), regulamentando os procedimentos relativos à conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente em unidades de conservação. A Instrução Normativa n°2/2018 determina duas modalidades de conversão de multa ambiental:

  • Conversão Direta: o autuado elabora seu próprio projeto ambiental, de acordo com as diretrizes do ICMBio, o qual será analisado e, caso deferido, será concedido desconto de 35% no valor da multa imposta;
  • Conversão Indireta: o autuado adere a projeto selecionado pelo ICMBio, sendo concedido desconto de 60% no valor da multa imposta.

O valor resultante do desconto não poderá ser inferior ao valor mínimo legal aplicável à infração.

A conversão da multa será formalizada por meio de Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM). Dessa forma, o inadimplemento do TCCM implicará na inscrição do débito em dívida ativa e na execução judicial das obrigações pactuadas. O time ambiental do Veirano está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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