Startup & Inovação / Contratos e Projetos Governamentais  

No dia 08 de fevereiro, foi publicado o Decreto nº 9.283/2018, que regulamenta o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) e viabiliza medidas para incentivar a inovação e pesquisa científica no país. O objetivo principal da regulamentação é aumentar a segurança jurídica e, com isso, estreitar os laços entre instituições pesquisadoras e empresas privadas, alavancando o desenvolvimento do sistema produtivo e criando uma maior autonomia tecnológica nacional.

Dentre as medidas de incentivo, a legislação permite que as ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia) públicas, agências de fomento, empresas públicas e sociedades de economia mista:

  • façam investimentos em empresas que possuam algum projeto de relevância científica. Tal investimento pode se dar de forma direta, mediante participação minoritária no capital social de empresas privadas, ou de forma indireta, por meio de fundos de investimento constituídos com recursos próprios ou de terceiros para essa finalidade;
  • apoiem a criação, implantação e consolidação de mecanismos de geração de empreendimento (a exemplo de incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, espaços abertos de trabalho cooperativo e laboratórios abertos de prototipagem de produtos e processos).

Essas permissões refletem uma mudança significativa na visão do Estado sobre seu papel no fomento à pesquisa e, ainda, da sua forma de atuação.

Além disso, as ICTs públicas estão autorizadas a firmar contratos de transferência de tecnologia e de direito de uso ou exploração de criações desenvolvidas por elas, mediante dispensa de licitação, facilitando muito a cooperação entre a iniciativa privada e os principais polos de pesquisa do país. Tal abertura, inclusive, não se limita ao cenário nacional, já que o decreto estabelece a criação de mecanismos de apoio e gestão voltados à internacionalização dessas instituições. Entre tais mecanismos estão o envio de equipamentos e pessoas ao exterior e a instituição de laboratórios, centros e escritórios com ICTs estrangeiras.

O decreto prevê, ainda, a possibilidade de transferência de recursos financeiros públicos para instituições de pesquisa privadas mediante a celebração de convênios, com o objetivo de cobrir despesas para o custeio de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Os beneficiários de tais recursos deverão assumir obrigatoriamente um dever de contrapartida, ainda a ser disciplinado por ato conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Assim, o Estado terá critérios mais objetivos para a mensuração dos resultados dessas parcerias.

A partir da regulamentação dos mecanismos de fomento de parcerias entre instituições pesquisadoras e empresas, o Decreto nº 9.283/2018 desburocratiza atividades de pesquisa e inovação, tão necessárias para o desenvolvimento de nosso país.

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