COVID-19

A situação singular e emergencial causada pelo COVID-19 tem demandado respostas imediatas das autoridades públicas brasileiras nos mais diversos segmentos. A Administração Pública tem sido compelida a adotar medidas de contenção dos efeitos da pandemia diariamente, sob pena de colapso não apenas do sistema de saúde, mas da economia, do funcionamento da máquina pública e das funções mais básicas de nossa sociedade.

Em vista desse cenário, Tauil e Chequer dará continuidade à divulgação dos boletins de Direito Administrativo focados na divulgação e análise das medidas governamentais que vem sendo – e ainda serão – adotadas até a normalização da situação.

No boletim de hoje, analisamos ofício encaminhado pelo Ministério da Economia ("ME") ao Senado Federal, cujo objeto é o alinhamento institucional para que se dê celeridade no trâmite de projetos de lei e medidas provisórias fundamentais para processos de desestatizações, para setores de infraestrutura e para a manutenção do investimento no país.

INTERLOCUÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA VEICULAÇÃO DE MEDIDAS PRIORITÁRIAS

Em razão dos reflexos diretos trazidos pelo COVID-19, com o agravamento da crise internacional e com a necessidade da economia brasileira se blindar, o ME encaminhou ao Senado Federal Ofício SEI 84/2020/ME ("Ofício"), no qual o destinatário é o Senado Federal. O documento (disponível aqui) solicita celeridade para aprovação de determinados projetos prioritários, já estão em trâmite no Congresso Nacional, como meio de resguardar a economia do país, aumentar a segurança jurídica para os negócios e atrair investimentos.

O Ofício manifesta a necessidade de serem feitas reformas estruturais e traz à tona um conjunto de outras propostas com matérias importantes que estão sendo discutidas por causarem impacto direto à economia do país. Dentre os documentos mencionados, estão os seguintes:

(i) PL 6.407/2013 – Nova Lei do Gás;

(ii) PL 5.877/2019 – Desestatização da Eletrobrás;

(iii) PLP 295/2016 – Nova Lei de Finanças Públicas;

(iv) PL 7.063/2017 – Nova de Lei de Concessões e Parcerias Público-Privadas;

(v) PLS 232/2016 – Marco Legal do Setor Elétrico;

(vi) PLS 261/2018 – Novo Marco Legal de Ferrovias;

(vii) PL 3.261/2019 – Marco Legal do Saneamento Básico;

(viii) MP 902/2019 – Promoção de alterações na Casa da Moeda.

Nesse sentido, evidente a necessidade de haver a interlocução institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, com contribuições fundamentais de cada ente, capazes de definir a urgência das questões prioritárias e suas repercussões e impactos a curto e longo prazo.

O atual contexto, de maneira geral, e o Ofício, especificamente, demonstram como é inevitável o reconhecimento de que um modelo no qual haja a possibilidade de sugestões e correções recíprocas, com base na ideia de diálogo prospectivo entre os Poderes da República, pode trazer medidas mais eficientes, devidamente coordenadas.

Em razão da excepcionalidade do momento, podemos visualizar com clareza como diferentes níveis, em âmbito federativo, e os distintos Poderes da República, podem se complementar, por meio de deliberações, e em tempo mais ágil decidirem sobre cada medida em concreto

Assim, visto que o diálogo entre os Poderes possibilita a resolução mais acertadas de questões complexas num curto período de tempo, evidente a necessidade do trabalho em conjunto tanto do Executivo quanto do Legislativo, de forma uníssona, assim, o setor de infraestrutura gera mais investimentos, gera mais empregos e dessa forma movimenta a economia de todo o país.

March 25 2020

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