O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a resolução editada pelo próprio conselho, há menos de um mês, em resposta às manifestações dos conselhos regionais e dos profissionais da medicina. A decisão dos conselheiros se deu na última sexta-feira, 22 de fevereiro, mas foi oficializada e referendada no dia 26 de fevereiro, em sessão plenária extraordinária.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 2.227/18 objetivava regulamentar a prática de Telemedicina no Brasil e permitir o atendimento médico à distância de forma mais ampla. Contudo, tal Resolução sequer chegou a entrar em vigor (o que ocorreria 90 dias após a sua publicação).

Desde a sua publicação, era sabido que a Resolução poderia gerar polêmica na área médica. Isso porque ela alterava de forma drástica a posição do CFM sobre o tema, que até autorizava a prática da Telemedicina no Brasil em situações bem específicas.

No dia da sua publicação (06/02/2019), a repercussão da Resolução já era expressiva. A maior crítica endereçada pelos conselhos regionais foi a falta de debate sobre o texto da norma e a sua falta de clareza, assim como o curto espaço de tempo para implementação das medidas necessárias ao seu cumprimento.

Ao se pronunciar sobre o assunto, o CFM informou que a revogação da Resolução foi resultado das manifestações de médicos e entidades que representam a classe. O órgão abriu consulta sobre o assunto e já recebeu mais de 1.000 propostas de alteração do texto da Resolução.

Não há prazo para a apresentação de uma nova norma pelo CFM, e, até que a nova norma seja editada, a Telemedicina permanecerá sujeita aos termos da Resolução n. 1.643/2002.

Entre idas e vindas, a posição de especialistas é que a Telemedicina é um caminho sem volta. Agregar a tecnologia para fornecer um atendimento mais satisfatório aos pacientes, ao mesmo tempo em que desafoga os já superlotados hospitais e clínicas, parece ser uma exigência da estrutura atual de saúde do país.

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