Começa hoje (1 de março) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. A declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril.

Como novidade, neste ano o programa traz códigos específicos na ficha "Bens e Direitos" para investimentos em bitcoin e demais criptoativos (códigos 81-89).

Seguindo o programa de 2020, a dedução de gastos com o INSS de funcionários domésticos permanece vedada. Neste ano também será possível pagar todas as parcelas do adicional de imposto em débito automático, desde que a declaração seja entregue até 10/04/2020. A restituição será paga em 5 lotes.

Os contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) deverão transmitir a declaração por meio do certificado digital. Daí a importância de verificar a validade do certificado existente ou providenciar a emissão dentro do prazo de entrega da declaração.

Além dos cuidados rotineiros no preenchimento, que incluem consistência das informações prestadas com os informes de rendimentos, documentação comprobatória das despesas e informações patrimoniais adequadas, seguem alguns pontos de atenção:

  • contas remuneradas ou investimento em portfólios no exterior: os rendimentos são tributados no Brasil no mês em que são creditados a alíquotas de 15% a 22,5% (modalidade "ganho de capital"). O imposto pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, sendo possível aproveitar crédito sobre o imposto pago no exterior.
  • dividendos recebidos de sociedades estrangeiras são tributados no Brasil no mês em que recebidos a alíquotas que variam de 0% a 27,5% (modalidade "Carnê-Leão"). O imposto pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento e é possível aproveitar créditos de imposto pago no exterior.
  • investimentos em sociedades ou imóveis no exterior devem ser declarados pelo valor em reais equivalente ao custo de aquisição.
  • pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em 2020 devem informar na coluna "Situação em 31/12/2019" da Ficha "Bens e Direitos" a situação patrimonial na data de ingresso no Brasil e início da residência fiscal.
  • pessoas que passaram à condição de não-residente no Brasil em 2020 devem informar na coluna "Situação na data da caracterização da condição de não residente" a situação patrimonial, incluindo aplicações financeiras e demais rendimentos, na data de saída do Brasil. Lembrando que as pessoas que saíram do Brasil em 2020 deveriam ter entregue à receita Federal até 28 de fevereiro de 2021 o Comunicado de Saída Definitiva, e ter informado às suas fontes pagadoras no Brasil a mudança para a condição de "não-residente".
  • nas declarações finais de espólio deve-se tomar o cuidado de: (i) informar as fontes pagadoras sobre a finalização do inventário para que os informes sejam emitidos em nome dos sucessores, e (ii) atentar para as orientações conflitantes do Manual da DIRPF quanto aos valores que devem ser inseridos nas colunas da ficha "bens e direitos".
  • juros decorrentes de empréstimos concedidos a outras pessoas físicas são tributados a alíquotas que variam de 0% a 27,5% (modalidade "Carnê-Leão") no mês em que recebidos.
  • o imposto sobre o ganho na venda de imóvel conta com reduções em função da data de aquisição, independentemente do tipo ou valor do imóvel. Já o ganho na venda de imóvel residencial pode ser isento de imposto caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias da sua venda. Essa isenção pode ser usada uma vez a cada 5 anos.

Lembramos que detentores de ativos no exterior em 31/12/2020, com valor patrimonial ou de mercado acima de USD 1,000,000.00, também estão obrigados à entrega da DCBE até o dia 5 de abril.

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