A 1ª Seção do "STJ", por unanimidade de votos, deu provimento aos Embargos de Divergência da Fazenda Nacional, para manter a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o Abono de Permanência, sem qualquer limitação temporal.

A controvérsia consiste em sabe qual o termo inicial de eficácia do acórdão proferido em sede de recurso especial repetitivo n. 1.192.556/PE, que consolidou no âmbito da 1ª Seção do STJ, entendimento pela incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o Abono de Permanência.

O acórdão embargado concluiu que o IRPF incidiria apenas a partir de 2010, data de publicação do acórdão proferido no leading case, posto que a exação não deve atingir "fatos geradores passados quando maléfica ao sujeito passivo da obrigação tributária". Contudo, no presente caso, prevaleceu o posicionamento adotado no paradigma, proferido pela 2ª Turma do STJ, o qual determinou a plena aplicação do acórdão proferido em sede de repetitivo, sem qualquer modulação temporal, independentemente se os fatos geradores e/ou as ações ajuizada fossem anteriores ao seu advento.

Leia a íntegra.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.