Nossa equipe de especialistas acompanha as principais decisões dos Tribunais relativas à área de seguros. No caso em questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia aplicado a prescrição trienal em desfavor da seguradora. No entanto, a relatora do recurso, Ministra Nancy Andrighi, divergiu em relação ao prazo prescricional relativo à restituição de repetição de indébito de prêmio pago a maior. Desta forma, a Terceira Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso da seguradora, reduzindo o prazo prescricional de 3 para 1 ano, aplicando artigo o 206, parágrafo 1º, inciso II, b, do Código Civil. Lembramos que o assunto da prescrição vem sendo debatido em matéria de Incidente de Assunção de Competência no STJ, que pode estabelecer o prazo prescricional para toda e qualquer matéria relacionada a seguros, como já falamos aqui. Confira o inteiro teor dessa decisão clicando no link

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