Brazil:
Lei Geral de Proteção de Dados é alterada pela Lei nº 13.853/2019 (antiga MP nº 869/2018)
22 July 2019
TozziniFreire Advogados
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Cybersecurity & Data Privacy
Após meses de tramitação, a Lei nº
13.853/2019 (antiga Medida Provisória nº 869/2018) foi
publicada em 9 de julho de 2019. Suas previsões alteram o
texto original da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018 – LGPD).
Uma das principais alterações é a
criação da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), órgão da
administração pública responsável por
zelar, implementar, aplicar sanções e fiscalizar o
cumprimento de assuntos relacionados a proteção de
dados pessoais em todo o território nacional.
A ANPD será composta de Conselho Diretor, Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de
assessoramento jurídico próprio, e unidades
administrativas e unidades especializadas.
Vale ressaltar que foram realizados nove vetos à lei, que
ainda deverão ser avaliados pelo Congresso Nacional.
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