Na semana passada, tivemos dois marcos importantes para o avanço do processo de inovação em seguros e resseguros no Brasil com a introdução de uma Consulta Pública, permitindo seguros com vigência reduzida e cobertura intermitente, e o anúncio de sandbox regulatório.

Com tais anúncios, a SUSEP demonstra estar atenta a novos modelos de negócios, bem como à necessidade de modernização do setor em benefício do segurado. Se implementadas, as novas regras permitirão maior competição das supervisionadas, na medida em que aumentará o grau de desafio de produtos que poderão ser oferecidos, além de viabilizar o fomento de Insurtechs. É, realmente, uma quebra de paradigma e esperamos que esse seja apenas o primeiro passo para tão almejada inovação no setor de seguros e resseguros.

1.   Consulta Pública -  O Edital SUSEP nº 03/2019, publicado em 11/06/2019, colocou em Consulta Pública minuta de Circular que dispõe sobre a estruturação de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e com cobertura intermitente.

Nos termos da minuta, será possível a comercialização de seguro individual ou coletivo com vigência reduzida, isto é, fixada em meses, dias, horas ou minutos. Além disso, a minuta torna viável a cobertura intermitente, definida como aquela que abrange períodos de forma descontinuada de acordo com determinados critérios de interrupção e recomeço da cobertura de riscos durante a vigência do contrato.

As regras de interrupção e recomeço da cobertura dos riscos deverão ser claramente definidas nas propostas, nas condições contratuais, nas apólices, nos certificados de seguro, nos endossos e nos bilhetes. Ainda, para os seguros com cobertura intermitente não se aplicará a tabela de prazo curto, devendo a devolução de prêmio e o ajuste de vigência, quando aplicáveis, ser calculados proporcionalmente ao tempo de cobertura decorrido em função do tempo de cobertura contratado.

Na estruturação dos referidos seguros, a minuta estabelece que deverá ser adotado nome fantasia que expresse, claramente, que eles possuem período de cobertura distinto dos produtos usualmente comercializados pelo mercado segurador.

O prazo para envio de sugestões à minuta expirará em 11/07/2019.

2.   Sandbox Regulatório - Em 12/06/2019, a SUSEP juntamente com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários noticiaram a intenção de implantar um modelo de sandbox regulatório no Brasil, ou seja, a criação de um espaço supervisionado pelos reguladores, que permitirá o teste de produtos e modelos de negócios com caráter inovador, sem incorrer inicialmente em todas as consequências da regulação vigente.

As atividades dos referidos reguladores serão coordenadas, mas será mantida a sua independência com relação a cada especificidade.

Por meio desse sandbox, a SUSEP deve publicar nos próximos meses regras que possibilitem o experimento de novos produtos e players em que as empresas participantes (via edital) teriam autorização temporária para operar e, ao final do prazo, obteriam autorização definitiva ou poderiam ser adquiridas por uma seguradora, já devidamente autorizada a operar. Entre os requisitos, estaria a comprovação de que há uma nova tecnologia e que essa nova tecnologia traga benefícios aos consumidores.

Ainda há pouca informação e talvez mais questionamentos e reflexões do que respostas acerca do modelo que será adotado efetivamente.

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