A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou uma importante decisão de seu Colegiado, referente a ações preferenciais emitidas por companhias abertas brasileiras.

No decorrer do processo de registro da oferta inicial de ações ("IPO") da Azul S.A., o departamento técnico da CVM não concedeu o registro de companhia aberta à companhia. A recusa foi motivada por uma cláusula específica do estatuto social da Azul que dispõe sobre os direitos das ações preferenciais de receberem o equivalente a 75 vezes o dividendo pago às ações ordinárias. O departamento técnico da CVM, responsável pela análise do pedido de registro de companhia aberta da Azul, concluiu que a referida cláusula não é compatível com o direito societário brasileiro porque viola o principio geral de que os direitos econômicos devem estar relacionados aos direitos políticos dos acionistas.

O Colegiado da CVM reverteu tal decisão e confirmou que o estatuto social da Azul está em conformidade com a lei.

Embora tal disposição estatutária já seja adotada em várias companhias fechadas, a decisão da CVM é significante para investidores que agora poderão adotar diferentes estruturas de capital que sejam do seu interesse, para depois fazer o IPO. Nessa linha, a decisão da CVM mencionou que esse tipo de estrutura de capital é atrativa para empresas que são financiadas por investimentos de private equity, porque possibilita o alinhamento de interesses distintos de acionistas controladores e investidores.

Acreditamos que essa decisão deverá facilitar a estruturação de novas alternativas atraentes para private equity e outros investimentos no mercado brasileiro.

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