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A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 13 de junho de 2018, o Ofício Circular nº 04/2018, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de as companhias registradas na categoria "A" e estrangeiras assemelhadas reapresentarem o Formulário de Referência relativo ao ano de 2018.

Essa exigência se deu em razão do provimento pela Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de recurso de apelação interposto pela CVM que conseguiu reverter, em definitivo, decisão de 1ª instância que impedia a divulgação das informações requeridas pelo subitem 13.11 do Formulário de Referência, a remuneração mínima, média e máxima do conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.

A discussão sobre a apresentação dessas informações teve início em 2010, por ocasião da primeira apresentação do Formulário de Referência pelas companhias abertas e estrangeiras assemelhadas registradas na CVM. No final de 2009, a CVM editou a Instrução nº 480, que trazia em seu Anexo 24 as informações obrigatórias que deveriam ser divulgadas, dentre as quais aquelas ora mencionadas. A Instrução CVM nº 480, além de revogar a Instrução CVM nº 202, substituiu o Formulário de Informações Anuais (IAN) pelo Formulário de Referência, reformulando, por completo, o marco regulatório aplicável à divulgação ao mercado de informações por tais companhias.

Logo após a entrada em vigor da Instrução CVM nº 480, o Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (IBEF), representando diversos executivos a ele associados, obteve liminar que suspendeu a eficácia do subitem 13.11 do Formulário de Referência. Tal suspensão vigorou até recentemente, com o trânsito em julgado da decisão proferida pela Oitava Turma do TRF da 2ª Região.

Como a obrigação de apresentação do Formulário de Referência para o ano de 2018 encerrou-se em 30 de maio, para as companhias cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro 2017, a CVM editou o Ofício Circular nº 04/2018, cujo atendimento deve ser feito pelas companhias abertas e estrangeiras assemelhadas que não prestavam as informações do subitem 13.11 por força da referida liminar até o dia 25 de junho de 2018.

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