O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.  

Em caso de interesse em algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com

Equipe de Contencioso, Brasília

Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse:   

Sessões de 01.03.2021 a 05.03.2021.

Administrativo

  • STF:  Constitucionalidade da sujeição da Petrobras às normas para licitações previstas na Lei nº 8.666/1993.
  • STF: Constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal e dá outras providências.
  • TCU: Consulta acerca de dúvidas concernentes à aplicação do artigo 54 da Constituição Federal, em especial sobre a interpretação a ser dada à expressão 'cláusulas uniformes', contida na parte final da alínea 'a' do inciso I do referido dispositivo, em empréstimos ou financiamentos concedidos pelo BNDES.
  • TCU:  Monitoramento do cumprimento das deliberações de acórdão que tratou de fiscalização realizada com o objetivo de avaliar a eficácia e a eficiência dos processos de planejamento e de avaliação de resultados dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.
  • TCU: Representação acerca de possíveis mudanças no processo eleitoral brasileiro, sobretudo em virtude da possível adoção do voto impresso.

Anticorrupção e Compliance

  • TCU: Representação autuada para apreciação das justificativas de construtora em face das evidências de fraudes às licitações nas obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária/PR.
  • TCU: Representação autuada para apurar a participação de empresa em supostas fraudes ocorridas nas licitações realizadas para implantação da Refinaria Abreu e Lima em Ipojuca/PE, também denominada de Refinaria do Nordeste Rnest. Análise da resposta da oitiva.
  • TCU:Pedido de reexame interposto contra acórdão que aplicou sanções aos responsáveis em virtude de indícios de irregularidade apurados em contrato para a elaboração do projeto e a execução da terraplenagem e de serviços complementares na área destinada à construção e montagem da Refinaria do Nordeste, no Estado de Pernambuco.
  • TCU: Embargos de declaração opostos contra acórdão que aplicou sanções aos embargantes em razão de falhas graves apuradas no âmbito de auditoria de avaliação da gestão da implantação da Refinaria Abreu e Lima.

Contencioso

  • STF: Constitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Energia e Infraestrutura

  • TCU: Pedido de reexame contra decisão que julgou relatório de auditoria realizada nas obras de ampliação e reforço das subestações Quixadá e Fortaleza II, localizadas no Estado do Ceará, com o objetivo de verificar a  conformidade da execução orçamentária, financeira e física dessas obras.
  • Câmara dos Deputados:Projeto de Lei que dispõe sobre atividades relativas ao transporte de gás natural e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento e estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Telecomunicações

  • STF:  Constitucionalidade da "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.
  • STF:  Discussão acerca da recepção pela Constituição Federal das disposições normativas previstas em disposições normativas previstas no regulamento dos serviços de radiodifusão (Decreto 52.795/1963), as quais versam o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão.

Tributário e Financeiro

  • STF: Constitucionalidade do art. 7º, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.254/2016, que tratam do sigilo das informações prestadas pelos contribuintes que aderirem ao chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
  • Senado Federal:  Proposta de Emenda à Constituição que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2020. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.