Foi publicado o Decreto Federal n.º 10.240/2020, que regulamenta a implementação do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. O decreto foi publicado em no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro, atendendo o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

Nos termos do decreto, consideram-se produtos eletroeletrônicos aqueles que de uso doméstico e cujo funcionamento dependa de correntes elétricas com tensão nominal de, no máximo, duzentos e quarenta volts.

Em linhas gerais, o decreto estrutura a implementação da logística reversa dos eletroeletrônicos em duas fases (Fase 1 e Fase 2). A Fase 1 será voltada para a criação do Grupo de Acompanhamento, a ser formado por representantes do setor com o objetivo de acompanhar e divulgar a logística reversa; a adesão de fabricantes e comerciantes e outras medidas para moldar o sistema. Além disso, incumbirá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ainda na Fase 1, estabelecer a regulamentação do transporte interestadual dos produtos eletroeletrônicos. Já a Fase 2, se dará a habilitação de prestadores de serviço, elaboração de planos de comunicação ambiental e instalação de pontos de recebimento.

O decreto entrou em vigor com a sua publicação, marcando também o início da Fase 1, que perdurará até 31 de dezembro de 2020. A Fase 2 terá início em 1º de janeiro de 2021. O decreto pode ser acessado neste link.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.