CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO INICIA SEGUNDA ETAPA DO 5º PLANO DE AÇÃO NACIONAL DE GOVERNO ABERTO COM PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

No mês de fevereiro, foi iniciada a segunda etapa do 5º Plano de Ação Nacional de Governo Aberto (Open Government Partnership - "OGP") no Brasil. Como informado em nossa Newsletter de janeiro, o OGP é uma iniciativa internacional que visa a incentivar o desenvolvimento de boas práticas de transparência, acesso à informação, combate à corrupção e incentivo à participação social no desenvolvimento de novas tecnologias.

Na primeira etapa do OGP, a sociedade civil pôde participar, apresentando suas sugestões de temas que gostariam que fossem debatidos para a construção de compromissos. Após a primeira etapa, os assuntos foram compilados e sistematizados em linhas temáticas entre o Grupo de Trabalho da Sociedade Civil ("GT") e o Comitê Interministerial de Governo Aberto ("CIGA"), este último coordenado pela Controladoria Geral da União ("CGU").

Nesta segunda etapa, a sociedade civil poderá, por meio de votação aberta, prestar suas contribuições e indicar, dentre aqueles assuntos compilados, quais deverão ser priorizados pelo OGP. Os interessados devem selecionar e votar, até o dia 04 de março de 2021, em até cinco temas de sua preferência disponíveis no site do Governo Federal – Governo do Brasil. Os cinco temas mais votados, com limitação de dois temas por área de atuação (a título de exemplo, temas como saúde, educação, meio ambiente, etc.) serão debatidos por especialistas do Governo e da sociedade civil em oficinas de construção do OGP.

Para participar, basta fazer o cadastro no Portal clicando aqui e acessar a consulta "5º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil – Priorização de temas", selecionar até cinco temas e enviar. Vale destacar que a participação de diversos segmentos que representem a diversidade social do Brasil contribui para o maior alcance das políticas de governo aberto. Mesmo que não tenha participado da primeira etapa, qualquer cidadão poderá participar neste momento de priorização. Não perca a oportunidade de colaborar.

PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE É INSTRUMENTO FUNDAMENTAL DE EFETIVIDADE DOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE

A figura do denunciante ou whistleblower é peça chave quando o assunto é promoção de cultura de integridade e combate à corrupção. O whistleblower é a pessoa que reporta condutas suspeitas ou violações dentro de uma organização, pública ou privada, a fim de colaborar e dar início a uma possível investigação e posterior aplicação de consequências e medidas de mitigação.

Levando em consideração movimentações internacionais recentes, como a da Comunidade Europeia e das Nações Unidas, que passaram a adotar programas denominados EU Whistleblowing Directive e Whistleblower Investigations Manual para a defesa do interesse público, o Brasil também assumiu o compromisso de aderir a programa semelhante com a publicação do Decreto 10.153/2019, que dispõe sobre a proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos praticados contra a administração pública, e pela Lei nº 13.608/2018, que obriga toda instituição pública a manter canais para receber o relato dos cidadãos de atos contra a administração pública, os quais deverão assegurar a proteção contra retaliação ao denunciante e preservar a identidade do denunciante.

Como resultado, entidades brasileiras ou estrangeiras, públicas e privadas, trabalham incessantemente para promover práticas de proteção ao whistleblower. Neste contexto, a Comissão Global de Responsabilidade Corporativa e Anticorrupção da Câmara Internacional do Comércio ("ICC"), da qual profissionais da prática de Compliance & Investigações do KLA fazem parte, trabalha na revisão de seu Guia de Whistleblower ("Guia"). O documento é uma das principais referências nacionais sobre o tema para organizações em fase de implementação ou revisão de seus processos relacionados à triagem de denúncias, investigações internas e aplicação de medidas disciplinares.

Estes processos devem contar com mecanismos e metodologias claras e efetivas de proteção ao denunciante. A verificação de independência do time de investigadores, bem como verificação de eventuais conflitos de interesse algumas vezes podem revelar necessidade de contar com ajuda externa neste processo. No entanto, quando a organização dispõe de recursos internos para condução dos processos de forma profissional e técnica, a questão é endereçada de modo satisfatório até mesmo internamente.

Originally Published by Koury Lopes Advogados

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