Em 18 de setembro de 2020, o Conselho de Ministros de Moçambique publicou o novo Regulamento do Licenciamento de Infraestruturas e Operações Petrolíferas em Moçambique, através do Decreto nº 84/2020 ("RLIPO"). O diploma entrou em vigor na data da sua publicação, substituindo assim o anterior regulamento sobre a matéria, o Diploma Ministerial nº 272/2009. Em suma, embora não tenham sido feitas alterações significativas em comparação ao Regulamento anterior, o RLIPO promove algumas melhorias no licenciamento de infraestruturas petrolíferas.

Visão geral

O RLIPO atualiza as regras de licenciamento para a construção, instalação, modificação, substituição e desmobilização de instalações petrolíferas, incluindo instalações de armazenamento e transporte. O RLIPO não abrange o licenciamento ou fiscalização de instalações de levantamento e transporte de petróleo bruto e outras matérias-primas para a produção de seus derivados.

O RLIPO aplica-se a concessionários, operadores, seus contratantes e subcontratados e outras entidades jurídicas envolvidas em operações petrolíferas. As pessoas singulares não estão expressamente abrangidas pelo RLIPO, embora tenham sido abrangidas pelo Diploma Ministerial nº 272/2009.

O Instituto Nacional do Petróleo ("INP") continua a ser a entidade governamental responsável pela emissão e suspensão das licenças, bem como pelo registro das instalações petrolíferas e pela gestão dos seus registros. As atribuições do INP no âmbito da RLIPO foram restabelecidas e esclarecidas. Do ponto de vista do direito comparado, é comum a decisão de concentrar essas atribuições em um único ente governamental, como é o caso do Brasil com a Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP), de São Tomé e Príncipe com a Agência Nacional do Petróleo (ANP-STP) e de Angola com a recém-criada Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG).

Licenças e Autorizações

No âmbito do RLIPO, as instalações e operações são divididas em dois grupos, com base na necessidade da obtenção de licença ou autorização do INP, da seguinte forma:

  1. Atividades sujeitas ao procedimento de licenciamento: a construção, instalação, modificação, operação e desmobilização de qualquer instalação empregada em operações petrolíferas; bem como poços de desenvolvimento, embarcações de perfuração, produção e armazenamento e transporte de petróleo.

    Entre as licenças fornecidas ao abrigo do RLIPO, listamos abaixo os principais tipos de licenças exigidas para empresas que operam no sector petrolífero em Moçambique:
    1. Licença de Instalação. Necessária para construir, renovar, modificar, substituir, manter e expandir as instalações de petróleo, incluindo poços.
    2. Licença de Operação. Necessária para operar ou iniciar a operação de uma instalação petrolífera. Para obter esta licença, a instalação deve passar por uma inspeção prévia do INP e o INP deve obter um parecer favorável dos órgãos governamentais competentes, incluindo saúde, meio ambiente, trabalho, mar, águas interiores e pesca, obras públicas, transporte, bombeiros e outros, conforme aplicável .
    3. Licença de Transporte. Obrigatória para o transporte de derivados de petróleo, no território nacional, por via marítima, fluvial, rodoviária e ferroviária.
    4. Licença de Desmobilização. Necessária para iniciar o descomissionamento, remoção ou reutilização de instalações e restauração de locais afetados pela execução de atividades petrolíferas.
    5. Licença de Construção e Operação de Instalação de Armazenamento. Necessária para construir e operar infraestruturas de armazenamento.
  2. Atividades sujeitas a procedimento de autorização: instalação de infraestruturas petrolíferas durante a fase de exploração; instalação e operação de instalações petrolíferas em atividade permanente há menos de 180 dias; a substituição de peças de uma instalação; e transporte de petróleo por mar, rio, estrada e ferrovias.

Além do procedimento de autorização acima mencionado, a instalação de infraestruturas petrolíferas em fase de exploração ou em atividade permanente por menos de 180 dias também está sujeita a procedimento de registro no INP

Os procedimentos de licenciamento e autorização requerem o pagamento de uma taxa de até MZN 4.800.000 (USD 68.000). Os valores arrecadados serão divididos entre o Orçamento do Governo (60%) e o INP (40%).

Registros do INP

O INP é responsável por manter um registro das licenças, autorizações e dados gerais emitidos, todos protegidos por sigilo. Os dados devem compilar todas as informações relativas aos concessionários, operadores e outros agentes envolvidos nas operações petrolíferas, as instalações petrolíferas, as atividades a serem realizadas e outras informações relevantes.

Anualmente, as concessionárias e demais entidades titulares de licenças e autorizações devem fornecer informações sobre as instalações petrolíferas, de acordo com os modelos a serem aprovados pelo INP.

Infrações

O RLIPO disponibiliza uma lista de infrações que podem resultar na aplicação de multa e/ou suspensão:

  1. Execução/operação parcial ou total de projetos sem licença ou autorização prévia para permitir o início de atividades ou operação nas instalações petrolíferas;
  2. execução de projetos que não reflitam o conteúdo do projeto aprovado, sem prévio aviso ao INP;
  3. a falha em submeter documentos, relatórios e outras informações exigidas pela legislação aplicável para fins de fiscalização e monitoramento; e
  4. proibição ou obstrução da fiscalização do operador titular da licença.

Transição

Por último, o RLIPO estabelece um prazo de 12 meses para a transição para as novas regras estabelecidas e para as partes interessadas obterem as respetivas licenças para instalações petrolíferas já em funcionamento.

Conclusão

Em suma, embora não tenham sido feitas alterações significativas em comparação com o Regulamento anterior, a RLIPO promove algumas melhorias e mantém consistência com os procedimentos de licenciamento dos seus congéneres lusófonos Brasil, Angola e São Tomé e Príncipe. As alterações mais relevantes são: (i) o reforço dos poderes e deveres do INP; (ii) melhoria de algumas das definições, tais como infraestruturas petrolíferas e operações petrolíferas; e (iii) maior certeza das taxas a serem pagas. O RLIPO é consistente com os recentes desenvolvimentos legislativos promovidos pelo Governo de Moçambique, desde 2014, com o objetivo de melhorar a sua legislação petrolífera

Footnotes

1 Paulo Rage é advogado com Bacharelado, Mestrado e Doutorando em Direito Comparado da Energia dos Países Lusófonos. É Sócio do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown e Diretor da Câmara de Comércio Brasil-Moçambique - CCIABM.

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