Durante o ano de 2016, a Superintendência da Indústria e Comércio, como entidade que administra o regime de PI na Colômbia, promoveu alterações e disposições significativas que irão modificar a apresentação, trâmite e consulta de pedidos de PI no nosso país.

Como primeira medida, foi implementada uma nova plataforma tecnológica para a apresentação e consulta de pedidos de patentes, sinais distintivos e desenhos industriais. O objectivo deste novo sistema de gestão foi, entre outras coisas, reduzir a apresentação física ao utilizar-se um software moderno com o fim de acelerar o trâmite dos pedidos dentro do Gabinete. Ao procurar-se estimular o uso do sistema, produziu-se uma redução das taxas oficiais para apresentação electrónica face à apresentação física, que continua disponível, mas a um maior custo.

Uma alteração importante na plataforma foi a possibilidade de realizar várias afectações nos pedidos de um mesmo titular; ou seja, qualquer alteração relacionada com o nome, direcção ou domicílio em nome de um titular será evidenciada em todos os assuntos. Além disso, no que diz respeito a sinais distintivos, salienta-se uma nova opção de pesquisa de antecedentes que inclui a capacidade de realizar uma busca oficial a partir de uma imagem para marcas mistas e figurativas.

Relativamente às linhas gerais para pedidos de patente, foram importantes também as disposições da Resolução 3719 de 2016, que modificou alguns procedimentos em relação à conversão, divisão e fusão de pedidos de patente e os requisitos para a avaliação técnica destes. A alteração mais importante foi a possibilidade de emissão de até três exames de patenteabilidade durante o trâmite de um pedido, o qual proporciona aos solicitantes a oportunidade de considerar diferentes estratégias e apresentar argumentos adicionais antes da emissão de uma decisão final.

Por outro lado, a entrada em vigor em 2016 de novos acordos para Procedimentos Acelerados de Exame de Patentes (PPH) com o Gabinete de Patentes da Coreia (KIPO), o Gabinete Europeu de Patentes (EPO) e os Gabinetes de Patentes dos estados membros da Aliança do Pacífico (INAPI no Chile, IMPI no México e INDECOPI no Peru), juntamente com os acordos prévios com o Gabinete de Patentes e Marcas dos Estados Unidos da América (USPTO), o Gabinete Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM) e o Gabinete de Patentes do Japão (OPJ), representa para os solicitantes a possibilidade de reconhecimento de decisões de concessão e opiniões positivas de patenteabilidade emitidas por esses Gabinetes de Patente e de mais rapidez no trâmite do pedido na Colômbia.

Quanto a sinais distintivos, foi anunciada a entrada em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2017 da Décima Primeira edição da Classificação de Niza para pedidos na Colômbia, dentro da qual, como principais alterações, encontramos algumas reclassificações de produtos, tais como sabões desinfectantes, entre outros.

Outro evento notável foi a vinculação da Superintendência da Indústria e Comércio à reconhecida base de dados TM CLASS, por meio da qual é possível a pesquisa e classificação de produtos e serviços necessários para realizar pedidos de marca.


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