Foi recentemente publicada a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que procedeu à alteração da tabela de actividades de elevado valor acrescentado, para efeitos da aplicação da taxa fixa de IRS de 20% a contribuintes registados como Residentes Não Habituais (RNH) que tenham rendimentos derivados dessas actividades. A nova tabela, que passa a adoptar a Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), implica uma maior abrangência dos benefícios do regime RNH.

O regime fiscal dos residentes não habituais, introduzido com o Decreto-Lei n.º 249/2009 e completado pela Portaria n.º 230/2019, é um regime fiscal vantajoso para profissionais altamente qualificados, afluentes, pensionistas estrangeiros que pretendam transferir efectivamente a sua residência para Portugal, independentemente da sua nacionalidade.

Este regime tem como principal fundamento a atracção de profissionais qualificados (conforme lista constante da Portaria n.º 230/2019) nos diversos sectores de actividade económica, de indivíduos afluentes, bem como de beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro, tendo como principal incentivo um regime fiscal mais atractivo.

O regime é aplicável pelo prazo de 10 anos consecutivos e não prorrogáveis, a partir e incluindo o ano da inscrição como residente não habitual em território Português.

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