Conforme divulgado previamente em nosso informativo, as empresas têm até 30 de maio para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. Após esta data, o cadastro poderá ser feito de forma compulsória pelo Judiciário, com base nos dados disponíveis na Receita Federal.

A ferramenta tem por objetivo a centralização das comunicações de processos de todos os tribunais em uma única plataforma; e também alterará os prazos para leitura e ciência das informações expedidas via sistema.

Recomendamos que as empresas realizem o cadastro voluntariamente até a data limite, para se familiarizar com o sistema; bem como que insiram em suas rotinas o acompanhamento periódico da caixa postal, para identificar eventuais citações e notificações.

O não atendimento de determinados prazos poderá motivar aplicação de multas processuais.

Os times de Direito TributárioTrabalhista e Cível do KLA estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

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