Mesa redonda realizada por advogados de Direito Tributário abordou principais impactos do imposto mínimo global no Brasil, com presença de consultor do World Bank

A área de Direito Tributário do KLA realizou nesta semana a sua primeira mesa redonda do ano para discutir o tema Pilar 2, abordando os principais impactos do imposto mínimo global no Brasil.

O encontro para clientes e parceiros, na terça-feira (12), foi coordenado pelos sócios Victor Polizelli e Luís Flávio Neto e contou com a presença do português Bruno da Silva, consultor de Tributação no World Bank e especialista BEPS no Asian Development Bank.

Os especialistas discutiram, ao longo de toda a manhã, novas regras como a cobrança ordenada de IIR, QDMTT e UTPR, a definição das entidades cobertas, a apuração do lucro GloBE, a taxa efetiva de tributação, os principais safe harbours e as interações com o atual regime brasileiro de TBU.

Embora o projeto brasileiro das regras-modelo globais anti-erosão da base tributária (GloBE) ainda não tenha sido apresentado no Congresso, empresas multinacionais sediadas ou com subsidiárias no Brasil terão impactos em 2024 em razão da implementação do Pilar 2 em outros países.

Passo a passo do Pilar 2

Durante o encontro, Victor Polizelli (à dir. na foto), Luís Flávio Neto e Bruno da Silva (à esq. na foto) falaram sobre as etapas para a aplicação das regras do GloBE, como identificar entidades constituintes abrangidas e determinar os impostos abrangidos para efeitos de cálculo da ETR.

Também contaram experiências reunidas no atendimento a clientes dentro e fora do Brasil, além das discussões sobre o tema em ambiente acadêmico.

Doutores em Direito Tributário, Victor e Luís Flávio são professores e coordenadores no IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), e Bruno já lecionou em instituições de ensino superior em Lisboa e Amsterdã. Bruno também reúne expertise em tratados fiscais, preços de transferência e com adoção dos padrões do BEPS com os Pilares 1 e 2.

Para Victor, o tema se tornou urgente em vista das necessidades atuais de se iniciar um trabalho de estimativa dos impactos do imposto mínimo global para empresas brasileiras que têm empresas investidas em países que já adotaram esta legislação em 2023. Pode haver obrigação de pagamento de imposto complementar em países estrangeiros que vai impactar resultados no Brasil.

De maneira similar, empresas brasileiras subsidiárias de conglomerados multinacionais podem estar sujeitas a uma carga efetiva de imposto de renda menor que 15% no Brasil e causar tributação de imposto complementar no exterior.

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