Contribuintes defendem que não podem ser atribuídas limitações ao aproveitamento de créditos no que se refere às exportações
Este alerta pode ser de especial interesse para empresas exportadoras, que tenham adquirido bens de ativo fixo.
Quando será o julgamento?
10 a 17 de maio de 2024.
O que será julgado?
Tema nº 619 de Repercussão Geral, que discute
o aproveitamento, nas operações de
exportação, de créditos de ICMS decorrentes de
aquisições de bens destinados ao ativo fixo da
empresa.
Qual Tribunal vai julgar?
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos
vinculantes – isto é, aplicável a todos os
casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que não podem ser
atribuídas limitações ao aproveitamento de
créditos no que se refere às
exportações, uma vez que a Constituição
Federal prevê imunidade objetiva e garante o direito a
crédito de forma ampla em relação à
toda a cadeia produtiva relacionada à
exportação de mercadorias.
O que aconteceu até agora?
Os casos tiveram sua repercussão geral reconhecida
ainda em 2012, tendo seu julgamento inicialmente pautado para
novembro de 2023. Porém, naquele julgamento houve pedido de
destaque pelo Min. Luís Roberto Barroso. Agora, o recurso
foi novamente incluído em pauta.
Até quando é recomendado ajuizar
ação?
Considerando a possibilidade de eventual
modulação de efeitos (limitação dos
efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo
STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar
ação para discutir o tema, sendo recomendável
que isso ocorra antes do julgamento do dia 10 de maio, embora
não seja possível prever quais os termos da referida
modulação.
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