No dia 20/09, foi publicada a Lei n.º 14.682/2023, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O selo será considerado como desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, no âmbito do inciso III do caput do art. 60 da Lei n.º 14.133/2021.

Referido artigo prevê critérios de desempate entre duas ou mais propostas em procedimentos licitatórios.

a) Como adquirir o selo de Empresa Amiga da Mulher

O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresárias que cumpram, ao menos, 2 dos seguintes requisitos:

I – reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição.

II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade, sendo estes, os cargos de administradora, diretora e membro do conselho de administração, conselho fiscal ou comitê de auditoria.

III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar.

IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termos do artigo 461 da CLT.

O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

A concessão, renovação, perda, utilização e divulgação do Selo dependerão de regulamento específico sobre os temas, pendente de publicação.

b) Como identificar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

A Lei n.º 14.682/2023 não prevê a necessidade de comprovar a situação de violência vivenciada. Espera-se que o regulamento pendente de publicação estabeleça o modo pela qual a empresa poderá demonstrar a adoção das práticas direcionadas ao tema.

Apesar disso, é necessário ter cautela com a obtenção dos dados, principalmente sob o ponto de vista da LGPD (Lei n.º 13.709/2018).

Recomenda-se, para o momento, que a informação não seja obrigatória, mas de livre e espontânea comunicação da mulher.

c) Conclusão

Além de caracterizar critério de desempate licitatório, a medida representa importante prática no âmbito ESG e medida de inclusão da mulher no mercado de trabalho, inclusive, para cargos da alta administração.

O time Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para auxiliar as empresas em busca do Selo Empresa Amiga da Mulher, bem como outras medidas sociais.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2020. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.