Foi publicada, no dia 12 de agosto de 2020, a Resolução nº 494/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que torna possível a realização de audiência pública de forma remota em processos de licenciamento ambiental, em caráter excepcional e temporário, durante o período de pandemia da Covid-19.

Vale lembrar que a audiência pública, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos sujeitos à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA), tem por finalidade de expor aos interessados o conteúdo desse estudo para que sejam sanadas dúvidas e possibilitar o recebimento de críticas e sugestões dos participantes da audiência.

Com a norma, fica estabelecido que as audiências públicas poderão ocorrer de forma remota, via internet, e que os seus procedimentos técnicos serão definidos pelo órgão ambiental competente, visando a garantia da efetiva participação dos interessados por meio de: (i) ampla divulgação e disponibilização do produto em análise e do seu referido RIMA; (ii) viabilização de um ponto de acesso virtual aos que foram impactados pelo empreendimento e se necessário, conforme análise da autoridade licenciadora, outros pontos; (iii) discussão do RIMA; (iii) esclarecimento de dúvidas; e (iv) recebimento de críticas e sugestões dos participantes.

Os demais procedimentos relativos à realização de audiências públicas previstos na Resolução Conama n.º 09/87 estão mantidos.

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