Em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá iniciar os trabalhos judiciários de 2023, após o fim do recesso na Corte que se encerrará em 31/01/2023.

Com a mudança de governo e as diversas medidas de ajuste fiscal recentemente divulgadas, as atenções do mercado como um todo começam a se voltar para os casos tributários pendentes de julgamento pelo STF e que podem afetar, positiva ou negativamente, o orçamento dos próximos anos.

O STF já divulgou a pauta do primeiro semestre de 2023, mas ainda há outros casos não listados e que seguem aguardando análise.

Há a expectativa de que o Tribunal julgue 18 relevantes casos tributários, dos quais 12 já começaram a ser analisados anteriormente, mas foram interrompidos por pedidos de vista (retirada do julgamento a pedido de algum Ministro para análise mais aprofundada do caso) ou destaque (pedido que pode ser feito por qualquer Ministro para que um julgamento virtual seja interrompido e retomado em julgamento presencial, desconsiderando-se os votos já apresentados).

Um caso que vale ressaltar é a ADI 7066, em que a Corte discute o marco inicial para cobrança do DIFAL do ICMS. Na última semana, o Ministro Alexandre de Moraes incluiu o processo no plenário físico da Corte de 12/04/2023. A discussão gira em torno da necessidade de se observar a anterioridade anual para vigência da Lei Complementar nº 190/2022 e consequente cobrança do DIFAL pelos Estados e pelo Distrito Federal em 2022, ou se a cobrança deveria se iniciar apenas em 2023.

Além disso, há outros casos envolvendo temas que variam entre assuntos processuais (como a discussão sobre o efeito dos casos individuais transitados em julgado em face de novas decisões do STF), temas relativos aos critérios de cálculos de tributos (como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS), e até temas referentes à validade de cobrança de tributos no tempo (como a questão do ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte).

Por fim, importante relembrar que em 2023 haverá possibilidade de novas mudanças na composição do STF, devido à aposentadoria compulsória dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber; com a indicação de dois novos ministros, o que pode alterar a análise de alguns julgamentos que já estavam em andamento.

Nossa equipe tributária preparou um material (clique aqui para acessá-lo), com um breve resumo sobre os principais casos e seus potenciais efeitos para os contribuintes.

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