O sócio de Direito Tributário Álvaro Lucasechi concedeu entrevista ao jornal Estadão para tratar das novas regras do Programa Remessa Conforme, que limita a isenção das compras importadas em até US$ 50.

Segundo a reportagem, datas comemorativas com grande fluxo de vendas em novembro, como o Dia do Solteiro no dia 11 e a Black Friday no dia 25, demandam atenção dos consumidores.

Isso porque o Remessa Conforme alterou as regras de tributação em sites de crossborder, que vendem produtos de diferentes países.

Além disso, diz o texto, o consumidor deve estar atento aos detalhes das normas para evitar problemas de arbitragem da Receita Federal durante o desembaraço aduaneiro.

De acordo com o tributarista Álvaro Lucasechi, os usuários devem checar se os sites onde farão compras estão cadastrados no programa federal. Caso o site não esteja, a compra poderá ser tributada pela Receita quando chegar ao país, mas com valor acima dos 17% de ICMS previstos pelo Remessa Conforme.

“Se você compra de um marketplace não habilitado no programa, você pode ter sua compra tributada conforme a regra geral de importação de produtos, o que sai bem mais caro”, explica Álvaro.

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