Este alerta pode ser de especial interesse para empresas na condição de substituídas tributárias do ICMS.

Quando será o julgamento?

22 de novembro de 2023 (quarta-feira).

O que será julgado?

Tema Repetitivo nº 1125, que discute a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Qual tribunal irá julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Numa discussão similar à da tese do século, na qual o STF decidiu, em 2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins (Tema nº 69), os contribuintes defendem que o ICMS-ST também não compõe a base de cálculo das referidas contribuições sociais devidas pelo substituído tributário, por se tratar de posição jurídica idêntica e, por esse motivo, violam a tese firmada pelo STF.

O que aconteceu até agora?

O julgamento havia sido interrompido, devido a pedido de vista, mas já conta com um voto favorável aos contribuintes, para exclusão do ICMS-ST da base das contribuições sociais devidas pelo substituído.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 22 de novembro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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