A documentação para os preços de transferência, como os arquivos globais e locais, foi o tema do último evento da série anual de eventos sobre Transfer Pricing no KLA.

Desde abril deste ano, o time de Direito Tributário promoveu mensalmente encontros para discutir as novas regras de preços de transferência no Brasil. Os eventos abordaram desde a adoção dessas regras de forma facultativa em 2023 até a publicação da Instrução Normativa, em julho, e que regulamentará as regras de transfer pricing no Brasil de forma obrigatória em 2024 (introduzidas pela Lei 14.596/2023).

Com a presença de clientes e parceiros em todos os encontros, a série foi coordenada pelos sócios de Direito Tributário Victor PolizelliHenrique LopesJuliana Nunes e Luís Flávio Neto, além do advogado e economista Marcelo Laplane, de Direito Econômico e Concorrencial.

O último tema abordado foram as documentações que cada empresa precisa apresentar para regulamentar as novas regras de preços de transferência. Victor Polizelli explicou, no dia 14 de novembro, quais são os três tipos de documentação necessárias e como elas se dividem:

Arquivo Global: Esse tipo de documento irá proporcionar uma visão geral do grupo multinacional. Isto é, contém as informações gerais sobre a estrutura e as atividades desse grupo. Além disso, são apresentadas as principais linhas e estratégias de negócios, ativos intangíveis, operações financeiras, bem como a política e acordos de preços de transferência.

Arquivo Local: Esse documento por sua vez possui uma visão mais específica de cada entidade integrante do grupo multinacional. Possui a estrutura organizacional e características das atividades desempenhadas pelo contribuinte; as informações sobre as principais transações controladas; e os métodos de preços de transferência e análises funcional e de comparabilidade.

CbCR: É a demonstração da alocação de lucros, tributos e atividades do grupo multinacional. Contém a apresentação de dados financeiros, ativos e empregados de todas as entidades do grupo; e a discriminação de receitas/lucros por entidades, receitas por atividades/entidades etc. Essa documentação é obrigatória para a controladora final de grupo multinacional com receita maior que 75 milhões de euros.

Polizelli também explicou que, segundo as Diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), os requisitos da documentação devem ser formulados para atender três objetivos:

  1. Garantir que os contribuintes atenderam à legislação de preços de transferência ao estabelecerem preços e outras condições para transações intragrupo e ao reportarem os rendimentos nas suas declarações fiscais;
  2. Fornecer à Receita Federal as informações necessárias para avaliar as práticas de preços de transferência; e
  3. Fornecer à Receita Federal informações úteis para a condução de uma auditoria exaustiva das práticas de preços de transferência da entidade, embora possa ser necessário complementar a documentação com informações adicionais à medida que a auditoria avançar.

Como foi a série de preços de transferência no KLA

Confira os temas dos eventos deste ano e clique para conferir o PDF de cada um:

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