Quando será o julgamento?

Ainda não há data definida.

O que foi afetado para julgamento e será julgado?

Tema Repetitivo 1233, que discute a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

Qual tribunal irá julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que a base de cálculo do ICMS corresponde ao “valor de operação”, não compreendendo, assim, os valores correspondentes ao PIS e à Cofins. Alegam, ainda, que deve ser aplicado à discussão o mesmo racional da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR, em repercussão geral (Tema 69), no sentido da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O que aconteceu até agora?

O STJ decidiu pela afetação da controvérsia, para julgamento da questão sob o rito dos recursos repetitivos. Tal afetação ocorre quando há a multiplicidade de casos semelhantes no STJ, com o objetivo de pacificar a discussão, de modo que, sendo definida a tese, ela deve obrigatoriamente ser aplicada pelos demais Tribunais do país.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutirem os temas, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento da controvérsia, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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